Terms & Conditions

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General Conditions

The programme/catalogue presented is the information document in which the existing general conditions are included, forming an integral part of it and constituting, in the absence of a separate document, the travel contract.
The present contractual information is binding for the agency unless cumulatively:
• The programme expressly provides for it;
• The changes are insignificant under the terms of the law;
• The information of the change is provided to the traveller in a durable medium.
The present general conditions complies with the provisions of Decree-Law n.º 17/2018 of 08 March.
The General Conditions applicable to an Organised Trip or Related Travel Service contained in the present programme, the corresponding standardised information sheets and the particular conditions contained in the travel documentation provided to the Traveller at the time of booking, constitute the travel contract that binds the parties.

1. Organisation
The organisation of the trips included in this brochure is the responsibility of COMPASSO, Incentivos e Turismo Lda., with registered office at Av. Eng.º Adelino Amaro da Costa, 728 R/C – E 2750-277 Cascais, taxpayer n.º PT503960659, with share capital of 100.000,00, registered at the Registry of Companies of Cascais under n.º 09898, telephone +351214812150, email compasso@compasso.pt.

2. Registrations
At the time of registration, the Traveller will make the requested payment. If the enrolment takes place 21 days or less before the start of the service, the total price of the service is payable at the time of the enrolment. Payment terms may be different for some destinations or specific journeys being the information regarding those payment terms duly provided in the pre-contractual information of the said journey. COMPASSO reserves the right to cancel any booking that has not been paid for under the conditions mentioned above. The reservations are subject to the obtaining of the supplier’s confirmation of all services.

3. Information under the Law n.º 144/2015 of 8 September
In terms of the Law n.º 144/2015 of 8 September, in its current wording, we inform you that the Traveller may appeal to the following Alternative Consumer Dispute Resolution Entities:
i) The Customer Ombudsman of Travel Agencies and Tourism in www.provedorapavt.com;
ii) Portuguese Tourism Board's Arbitration Committee in www.turismodeportugal.pt;
iii) Other entities of Alternative Resolution of Consumer Disputes (ARCD) available in www.consumidor.pt lists of ARCD Entities or 707 788 787.

4. Complaints
4.1 Any non-conformity in the performance of a travel service included in the package travel contract must be reported to the travel organiser or retailer in writing or in another appropriate form as soon as such non-conformity occurs, i.e., without undue delay.

4.2 The right to make claims for price reduction or compensation for non-conformity of the services included in the package shall be expired within 2 years.

5. Luggage
5.1 The agency is responsible for the luggage in accordance with the law;

5.2 The Traveller is obliged to complain to the service provider at the time of theft, deterioration or destruction of luggage.

5.3 In international transportation, in case of damage to the luggage, the complaint must be made in writing to the carrier immediately after the damage is verified, and at the latest 7 days after delivery. In case of delay on the delivery of the luggage, the claim must be made within 21 days from the date of delivery of the luggage.

5.4 The presentation of such complaint is essential for the activation of the responsibility of COMPASSO over the entity providing the service.

6. Limits
6.1 The liability of the Agency shall be limited to the maximum amount payable by the service provider under the Montreal Convention of 28 May 1999 on International Air Carriage and the Berne Convention of 1961 on Carriage by Rail.

6.2 In regard of maritime transport, the liability of travel agencies concerning the Travellers, for the provision of transport services or accommodation, when appropriate, by maritime transport companies, in the event of damage resulting from its intent or negligence, will be limited to the following amounts:
a) € 441.436 in the event of death or personal injury;
b) € 7.881 in case of total or partial loss of luggage or its damage;
c) € 31.424 in case of loss of a motor vehicle, including luggage contained therein;
d) € 10.375 in case of loss of luggage, accompanied or not, contained in a motor vehicle;
e) € 1.097 for damage to luggage as a result of damage to the motor vehicle.

6.3 When applicable, the liability of travel agencies for the deterioration, destruction and removal of luggage or other articles, in tourist accommodation establishments, while the Traveller is staying there, is limited to
a) € 1.397 globally;
b) € 449 per article;
c) The value declared by the Traveller, regarding the articles deposited in the custody of the tourist accommodation establishment.

6.4 The liability of the travel agency for non-bodily injury is contractually limited to the amount corresponding to three times the price of the service sold.

7. Reservation and amendment fees
For each reservation and change (names, dates, type of apartment or room, trip, etc.) expenses will be charged according to information provided by the travel agency at the time of booking. Please note that the acceptance of such changes is subject to acceptance by the respective suppliers.

8. Documentation
8.1 The Traveller must possess in good shape his personal or family documents (identity card, military documents, authorisation for minors, visas, vaccination certificates and other documents that may be required). The Agency declines any responsibility for refusal to grant visas or for not allowing the Traveller to enter a foreign country; the Traveller shall be liable for any costs arising from such situation.

8.2 Travelling within the European Union:
• Travellers (regardless of age) travelling within the European Union must be in possession of the respective civil identification document (Passport; ID, Citizen's Card);
• To obtain medical assistance they must be in possession of the respective European Health Insurance Card;
• Nationals of non-EU countries should consult specific information regarding the documentation required for travel with the embassies / consulates of their countries of origin.

8.3 Travel outside the European Union:
• Travellers (regardless of the age) travelling outside the European Union must be in possession of the respective civil identification document (passport) as well as visa if required (such information is obtained from the Agency at the time of booking);
• Nationals of non-EU countries should consult specific information regarding the documentation required for travel with the embassies / consulates of their countries of origin;

8.4 For non-EU nationals, specific information on the documentation required for travel is to be obtained from the embassies/consulates in the countries of origin;

9. Changes requested by the Traveller
9.1 If the providers of the trip permit to the Traveller that booked a particular trip to change his booking to another trip or to the same trip departing on a different date, or to make other possible change, the Traveller must pay the above-mentioned fees as change costs. However, when the change takes place 21 days or less before the date of departure of the trip for which the traveller is booked or if the service providers do not accept the change, he shall be subject to the expenses and charges set out in the clause "Termination of the Contract by the Traveller".

9.2 Once the trip has started, if a change in the contracted services is requested for reasons not attributable to the Agency (e.g., extension of the nights of stay, change of flight) the prices of the tourist services may not correspond to those published in the brochure that motivated the contract.

10. Assignment of the Booking (Contractual Position)
10.1 The traveller may transfer his position, being substituted by another person who fulfils all the conditions required for the organised trip, provided he informs the travel agency in writing at least seven days before the scheduled departure date.

10.2 The transferor and the transferee are jointly and severally liable for the payment of the outstanding balance and for the fees, charges or additional costs arising from such transfer, which will be duly informed and certified by the travel and tourism agency.

11. Changes to be made by the Travel Agent
11.1 When, before the start of the organised trip, (i) the travel agent is obliged to alter significantly any of the main characteristics of the travel services, or (ii) is unable to meet the special requirements requested by the traveller; or (iii) proposes to increase the price of the package by more than 8%, the traveller may within 8 days:
a) accept the proposed amendment;
b) terminate the contract without penalty and be reimbursed for the amount paid;
c) accept a substitute organised trip proposed by the travel agent and be reimbursed for the difference on the price, if any.

11.2 The absence of a response from the Traveller within the period set by the travel agency will imply tacit acceptance of the proposed amendment.

12. Cancellation of the contract by the Agency
12.1 When the trip is dependent on a minimum number of participants, the Agency reserves the right to cancel the package / organised trip if the number of participants reached is less than the minimum. In such cases, the traveller will be informed in writing of the cancellation within:
(a) 20 days before the start of the organised trip, in the case of trips lasting more than six days;
(b) 7 days before the start of the organised trip for journeys lasting from two to six days;
(c) 48 hours before the beginning of the organised trip for journeys of less than two days.

12.2 Before the start of the organised trip, the travel agency may also terminate the contract if it is prevented from executing the contract due to unavoidable and exceptional circumstances.

12.3 Termination of the travel contract by the travel agency under the above terms only entitles the traveller to a full refund of payments made within a maximum period of 14 days after termination of the travel contract.

13. Price changes
13.1 The prices in the programme are based on the costs of the services and the exchange rates in force on the date of printing this programme, and are, therefore, subject to alterations (increase or reduction in price) resulting from variations in the cost of transport or fuel, taxes, fees and exchange rate fluctuations up to 20 days prior to the date of travel.

13.2 Should the increase in question exceed 8% of the total price of the package, the provisions of the clause "Amendments to be made by the agency" will apply.

13.3 In the event of a price reduction, the travel agency reserves the right to deduct from the refund to be made to the traveller the corresponding administrative expenses, which shall be justified at the traveller's request.

14. Reimbursements
Once the trip has commenced, no refund is due for services not used by the traveller due to force majeure or for reasons imputable to the traveller, except for refunds by the respective suppliers. The non-provision of services foreseen in the travel programme, for reasons imputable to the organiser and if it is not possible to replace them with equivalent ones, gives the Traveller the right to be reimbursed for the difference between the price of the services foreseen and those effectively provided.

15. Termination of the contract by the traveller
15.1 The traveller is free to withdraw from the trip at any time before the start of said trip.

15.2 Such termination implies that he will be liable to pay all the charges to which the commencement of the contract and its withdrawal gives rise, such as non-refundable supplier costs or administrative/ agency management costs, less the reallocation of services and cost savings.

15.3 Where applicable, the Traveller will be refunded the difference between the amount paid and the above amounts. In such situation, the refund will be made, less the termination fee, not later than 14 days after termination of the travel contract.

15.4 The traveller is also entitled to terminate the travel contract before the start of the trip without paying any termination fee if unavoidable and exceptional circumstances occur at the place of destination or in its immediate vicinity which considerably affect the performance of the trip or the transport of passengers to the destination. Termination of the travel contract in this situation only entitles the traveller to a full refund of the payments made.

16. Liability
16.1 The travel agency is responsible for the proper performance of all travel services included in the travel contract.

16.2 In case of organised travel, travel agencies are liable towards the travellers, even if the services are to be performed by third parties and without prejudice to the right of recourse, under the general terms applicable.

16.3 Organising travel agencies are jointly and severally liable with retail agencies, in the case of package / organised travel.
16.4 In all other travel services, the travel agency is liable for the correct issue of accommodation and transport tickets and also for the culpable choice of service providers if these have not been suggested by the traveller.

16.5 The travel agency acting as an intermediary in sales or reservations of single travel services is liable for the errors in issuing the respective tickets, even in cases arising from technical deficiencies in the reservation systems which are attributable to them.

16.6 The travel agency is liable for any errors due to technical failures in the reservation system which are attributable to it and, if it has agreed to book a package or travel services, which are part of linked travel arrangements, for errors made during the booking process.

16.7 The travel agency is not liable for booking errors which are attributable to the traveller or which are caused by unavoidable and exceptional circumstances.

17. Assistance
17.1In the event of difficulties for the Traveller, or when for reasons beyond the Traveller's control, the travel Agency will provide the following assistance:
(a) Provision of adequate information about health services, local authorities and consular assistance; and
(b) Assisting the Traveller to communicate at a distance and to find alternative travel arrangements.

17.2 Where the difficulty giving rise to the request for assistance has been caused by the Traveller deliberately or through negligence, the travel agency may charge a fee for the costs incurred in providing such assistance.

17.3 If due to unavoidable and exceptional circumstances the Traveller is unable to return, the organising travel agency is responsible for securing the necessary accommodation costs, if possible of equivalent category, for a period not exceeding three nights per traveller. The retail travel agent is jointly and severally liable for the obligation in question, without prejudice to the right of recourse under the general terms applicable.

17.4 The limitation of costs provided for above does not apply to persons with reduced mobility, nor to persons accompanying them, to pregnant women and unaccompanied children, nor to persons requiring specific medical care, provided that the travel agency has been notified of such specific needs at least 48 hours before the start of the organised trips.

18. Insolvency
In the event of travel agency insolvency, travellers may resort to the Travel and Tourism Guarantee Fund, by contacting Turismo de Portugal I.P., the entity responsible for activating it:
Turismo de Portugal, I.P.
Rua Ivone Silva, Lote 6, 1050-124 Lisboa
Tel. 211 140 200 | Fax. 211 140 830
info@turismodeportugal.pt

19. Insurance
19.1The liability of the travel agency organising this programme and arising from the obligations undertaken, is guaranteed by a liability insurance with Company ZURICK, policy n.º 9054423, on the amount of € 1.000.000,00 and under the terms of the legislation in force.

19.2The Agency also offers the sale of insurance that may be purchased depending on the trip to guarantee assistance situations and cancellation costs.


20. VAT
The prices mentioned in this programme already reflect Value Added Tax.

21. Use of Decree Law n.º 17/2020 of 23th April
Cancellation of travel services / organised travel which booking has been made using vouchers issued under Decree-Law n.º 17/2020 of 23 April as a means of payment, is subject to a cancellation fee equal to the price of the service, in order to avoid simulated or fraudulent bookings made with the sole purpose of anticipating receipt of the amounts vouched for.

NOTES:
• The present general conditions may be supplemented by any other specific ones as long as duly agreed by the parties.
• The prices of the programmes are based on the average quotation of the dollar, so that any relevant derivation of this currency may imply a revision of the prices of the trip under the terms of the clause "price change".
• Due to the constant changes in fuel prices on the prices charged, the fuel supplement included in the price may be altered under the terms set out in the "price change" clause.
• The hotel and cruise categories shown in this brochure follow the quality standards of the host country. These can be changed for similar ones when, for reasons beyond the Agency's control, it is not possible to maintain or confirm the existing reservation, being the Agency obliged to inform the traveller as soon as gets aware of said situation.

22.Types of Payment
- Hipay, with an extra charge of 3% (Credit cards such as Visa, MasterCard and Maestro)
- Bank transfer


GENERAL INFORMATION:

ARRIVAL OR DEPARTURE TIMES:
Departure and arrival times are indicated in the local time of the respective country and according to the respective airline’ schedules at the date of printing of this programme and may, therefore, be subject to change.

HOTELS/APARTMENTS:
Apartments - If accommodation is hired in apartments, it is the responsibility of the Traveller to inform the number of people who will occupy the apartment. If there are more people than booked, entry may be refused.
Hotels - The prices shown are per person and based on double occupancy. Not all hotels have triple rooms and usually an extra bed is placed in the room, which may not be of equal quality. In rooms equipped with twin beds or double beds, the triple bed may consist of these beds only.

The list of hotels and flats in the apartments is indicative, as is their category, which is subject to local criteria and classifications that are sometimes different from those applied in Portugal.

MEALS:
Unless otherwise stated, the prices shown for half-board and full-board supplements do not include drinks.
On arrivals at the hotel after 7pm, the first meal service will be breakfast on the following day; on the last day of stay and except for the possibility of late check-out, the last service of the hotel will be breakfast.



ENTRY AND EXIT TIMES:
Check-in and check-out times on the first and last day, will be defined according to the first and last service. As a general rule, rooms may be used from 2pm on the day of arrival and should be left free until 12 noon on the day of departure.
Apartments may generally be checked in at 5pm on the day of arrival and must be left vacant until 10am on the day of departure.

SPECIAL CONDITIONS FOR CHILDREN:
Given the diversity of conditions applied to children (destination and provider) it is recommended to always question the special conditions that may apply to the trip in question.

TRIPS TO THE CARIBBEAN:
In recent years, a natural phenomenon called "Sargaço" has occurred frequently and can affect the quality of the beaches in some Caribbean destinations limiting, in some locations and dates, the enjoyment of these beaches.




CONDIÇÕES GERAIS

O presente programa/ catálogo é o documento informativo no qual se inserem as presentes condições gerais, dele fazendo parte integrante e que constituem, na ausência de documento autónomo o contrato de viagem,
A presente informação contratual é vinculativa para a agência salvo se cumulativamente:
• O programa o prever expressamente;
• As alterações ao mesmo sejam insignificantes nos termos da lei;
• A informação da alteração seja prestada ao viajante em suporte duradouro;
As presentes condições gerais obedecem ao disposto no Decreto-lei n.º 17/2018 de 08 de Março.
As Condições Gerais cujo objecto seja uma Viagem Organizada ou Serviço de Viagem Conexo constante do presente programa, as correspondentes fichas de informação normalizada e as condições particulares que constam da documentação de viagem facultada ao Viajante no momento de reserva da viagem consubstanciam o contrato de viagem que vincula as partes.

1. ORGANIZAÇÃO
A organização das viagens incluídas na presente brochura é da COMPASSO Incentivos e Turismo Lda., com sede em Av. Eng.º Adelino Amaro da Costa, 728 R/C – E 2750-277 Cascais, Contribuinte Fiscal n.º PT503960659, com o capital social realizado de 100.000,00, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Cascais sob o n.º 09898, e com o RNAVT nº 2233, telefone +351214812150, email compasso@compasso.pt.

2. INSCRIÇÕES
No acto da inscrição o Viajante efectuará o pagamento solicitado. Se a inscrição tiver lugar a 21 dias ou menos da data do início do serviço, o preço total do mesmo deverá ser paga no acto da inscrição. As condições de pagamento poderão ser diferentes para alguns destinos ou viagens concretas sendo a informação quanto a essas condições de pagamento devidamente prestada na informação pré-contratual da referida viagem. A COMPASSO reserva-se o direito de anular qualquer inscrição cujo pagamento não tenha sido efectuado nas condições acima mencionadas. As reservas encontram-se condicionadas à obtenção da parte dos fornecedores da confirmação de todos os serviços.

3. INFORMAÇÃO AO ABRIGO DA LEI N.º 144/2015 DE 8 DE SETEMBRO:
Nos termos da Lei n.º 144/2015 de 8 de Setembro na sua redacção actual, informamos que o Viajante poderá recorrer às seguintes Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo:
i) Provedor do Cliente das Agências de Viagens e Turismo in www.provedorapavt.com;
ii) Comissão Arbitral do Turismo de Portugal in www.turismodeportugal.pt;
iii) Outras entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RAL) disponíveis em
www.consumidor.pt listas de Entidades RAL ou 707 788 787

4. RECLAMAÇÕES
4.1 Qualquer desconformidade na execução de um serviço de viagem incluído no contrato de viagem organizada tem de ser comunicada à agência de viagens organizadora ou retalhista por escrito ou outra forma adequada logo que tal desconformidade ocorra, ou seja, sem demora injustificada.
4.2 O direito a apresentar reclamações para efeitos de redução de preço ou direito a indemnização por falta de conformidade dos serviços de viagem incluídos na viagem organizada prescreve no prazo de 2 anos.

5. BAGAGEM:
5.1 A agência é responsável pela bagagem nos termos legais;
5.2 O Viajante tem obrigação de reclamar junto da entidade prestadora dos serviços no momento de subtracção, deterioração ou destruição de bagagem.
5.3 No transporte internacional, em caso de dano na bagagem, a reclamação deverá ser feita por escrito ao transportador imediatamente após a verificação do dano, e no máximo 7 dias a contar da sua entrega. Estando em caso o mero atraso na entrega da bagagem a reclamação deverá ser feita dentro de 21 dias a contar da data de entrega da mesma.
5.4 A apresentação de tal reclamação será fundamento essencial para o accionamento da responsabilidade da COMPASSO sobre a entidade prestadora do serviço.

6. LIMITES
6.1 A responsabilidade da agência terá como limite o montante máximo exigível às entidades prestadoras dos serviços, nos termos da Convenção de Montreal, de 28 de Maio de 1999, sobre Transporte Aéreo Internacional, e da Convenção de Berna, de 1961, sobre Transporte Ferroviário.

6.2. No que concerne aos transportes marítimos, a responsabilidade das agências de viagens, relativamente aos seus Viajantes, pela prestação de serviços de transporte, ou alojamento, quando for caso disso, por empresas de transportes marítimos, no caso de danos resultantes de dolo ou negligência destas, terá como limites os seguintes montantes:
a) € 441.436, em caso de morte ou danos corporais;
b) € 7.881, em caso de perda total ou parcial de bagagem ou da sua danificação;
c) € 31.424, em caso de perda de veículo automóvel, incluindo a bagagem nele contida;
d) € 10.375, em caso de perda de bagagem, acompanhada ou não, contida em veículo automóvel;
e) € 1.097, por danos na bagagem, em resultado da danificação do veículo automóvel.

6.3. Quando exista, a responsabilidade das agências de viagens e turismo pela deterioração, destruição e subtracção de bagagens ou outros artigos, em estabelecimentos de alojamento turístico, enquanto o Viajante aí se encontrar alojado, tem como limites:
a) € 1.397, globalmente;
b) € 449 por artigo;
c) O valor declarado pelo Viajante, quanto aos artigos depositados à guarda do estabelecimento de alojamento turístico.
6.4. A responsabilidade da agência por danos não corporais está contratualmente limitada ao valor correspondente a três vezes o preço do serviço vendido.

7. DESPESAS DE RESERVAS E DE ALTERAÇÃO
Por cada reserva serão cobradas despesas de acordo com informação a prestar pela agência de viagens, no momento da reserva. Por cada alteração (nomes, datas, tipo de apartamento ou quarto, viagem, etc.) serão cobradas despesas de acordo com informação a prestar pela agência de viagens no momento da reserva. A aceitação de tais alterações depende de aceitação por parte dos respetivos fornecedores.

8. DOCUMENTAÇÃO
8.1. O Viajante deverá possuir em boa ordem a sua documentação pessoal ou familiar, (bilhete de identidade, documentação militar, autorização para menores, vistos, certificado de vacinas e outros eventualmente exigidos). A agência declina qualquer responsabilidade pela recusa de concessão de vistos ou a não permissão de entrada ao Viajante em país estrangeiro; sendo ainda da conta do Viajante todo e qualquer custo que tal situação acarretar.

8.2. Viagens na União Europeia:
• Os Viajantes (independentemente da idade) que se desloquem dentro da União Europeia deverão ser possuidores do respectivo documento de identificação civil (Passaporte; B.I, Cartão do Cidadão);
• Para obtenção de assistência médica devem ser portadores do respectivo Cartão Europeu do Seguro de Doença;
• Os nacionais de países não comunitários devem consultar informação específica quanto à documentação necessária para realização de viagem junto das embaixadas/ consulados dos países de origem;
8.3. Viagens fora da União Europeia:
• Os Viajantes (independentemente da idade) que se desloquem para fora da União Europeia deverão ser possuidores do respectivo documento de identificação civil (passaporte) bem como do visto se necessário (obtenha tal informação junto da agência no momento da reserva);
• Os nacionais de países não comunitários devem consultar informação específica quanto à documentação necessária para realização de viagem junto das embaixadas/ consulados dos países de origem;
8.4 Os nacionais de países não comunitários devem consultar informação específica quanto à documentação necessária para realização de viagem junto das embaixadas/ consulados dos países de origem;

9. ALTERAÇÕES SOLICITADAS PELO VIAJANTE
9.1. Caso os fornecedores da viagem em causa permitam, sempre que um Viajante, inscrito para uma determinada viagem, desejar mudar a sua inscrição para uma outra viagem ou para a mesma com partida em data diferente, ou outra eventual alteração, deverá pagar a taxa acima referida, como despesas de alteração. Contudo, quando a mudança tiver lugar com 21 dias ou menos de antecedência em relação à data da partida da viagem, para a qual o Viajante se encontra inscrito, ou se os fornecedores de serviços não aceitarem a alteração, fica sujeito às despesas e encargos previstos na cláusula “Rescisão do Contrato pelo Viajante”.

9.2. Após iniciada a viagem, se solicitada a alteração dos serviços contratados por motivos não imputáveis à agência (ex. ampliação das noites de estadia, alteração de voo) os preços dos serviços turísticos poderão não corresponder aos publicados no folheto que motivou a contratação.

10. CESSÃO DA INSCRIÇÃO (POSIÇÃO CONTRATUAL)
10.1 O viajante pode ceder a sua posição, fazendo-se substituir por outra pessoa que preencha todas as condições requeridas para a viagem organizada, desde que informe a agência de viagens e turismo, por forma escrita, até sete dias seguidos antes da data prevista para a partida.
10.2 O cedente e o cessionário são solidariamente responsáveis pelo pagamento do saldo em dívida e pelas taxas, os encargos ou custos adicionais originados pela cessão, os quais serão devidamente informados e comprovados pela agência de viagens e turismo.

11. ALTERAÇÕES A EFECTUAR PELA AGÊNCIA
11.1. Sempre que, antes do início da viagem organizada, (i) a agência de viagens e turismo se veja obrigada a alterar significativamente alguma das características principais dos serviços de viagem, (ii) ou não consiga ir de encontro às exigências especiais solicitada pelo Viajante; (iii) ou propuser o aumento do preço da viagem organizada em mais de 8%, o viajante pode, no prazo de 8 dias:
a) Aceitar a alteração proposta;
b) Rescindir o contrato, sem qualquer penalização, sendo reembolsado das quantias pagas;
c) Aceitar uma viagem organizada de substituição proposta pela agência de viagens e turismo, sendo reembolsado em caso de diferença de preço.

11.2. A ausência de resposta por parte do viajante no prazo fixado pela agência de viagens e turismo implicará a aceitação tácita da alteração proposta.

12. RESCISÃO DO CONTRATO PELA AGÊNCIA
12.1. Quando a viagem esteja dependente de um número mínimo de participantes a Agência reserva-se o direito de cancelar a viagem organizada caso o número de participantes alcançado seja inferior ao mínimo. Nestes casos, o viajante será informado por escrito do cancelamento no prazo de:
a) 20 dias antes do início da viagem organizada, no caso de viagens com duração superior a seis dias;
b) 7 dias antes do início da viagem organizada, no caso de viagens com duração de dois a seis dias;
c) 48 horas antes do início da viagem organizada, no caso de viagens com duração inferior a dois dias.

12.2. Antes do inicio da viagem organizada a agência de viagens e turismo poderá ainda rescindir o contrato se for impedida de executar o mesmo devido a circunstâncias inevitáveis e excecionais.

12.2. A rescisão do contrato de viagem pela agência nos termos acima referidos apenas confere ao viajante o direito ao reembolso integral dos pagamentos efetuados no prazo máximo de 14 dias após a rescisão do contrato de viagem

13. ALTERAÇÃO AO PREÇO
13.1. Os preços constantes do programa estão baseados nos custos dos serviços e taxas de câmbio vigentes à data de impressão deste programa, pelo que estão sujeitos a alterações (aumento ou redução de preço) que resultem de variações no custo dos transportes ou do combustível, impostos, taxas e flutuações cambiais até 20 dias antes da data de viagem.

13.2. Caso o aumento em causa exceda 8% do preço total da viagem organizada, aplicar-se-á o disposto na clausula “ALTERAÇÕES A EFECTUAR PELA AGÊNCIA”.

13.3. Em caso de redução de preço a agência de viagens e turismo reserva-se o direito de deduzir ao reembolso a efectuar ao viajante as correspondentes despesas administrativas, que a pedido do viajante serão justificadas.

14. REEMBOLSOS
Depois de iniciada a viagem não é devido qualquer reembolso por serviços não utilizados pelo Viajante por motivos de força maior ou por causa imputável ao Viajante, salvo reembolso pelos respectivos fornecedores. A não prestação de serviços previstos no programa de viagem por causas imputáveis à agência organizadora e caso não seja possível a substituição por outros equivalentes, confere ao Viajante o direito a ser reembolsado pela diferença entre o preço dos serviços previstos e o dos efectivamente prestados.

15. RESCISÃO DO CONTRATO PELO VIAJANTE
15.1 O viajante é livre de desistir da viagem a todo o tempo antes do início da viagem.

15.2 Tal rescisão implica que o mesmo seja responsável pelo pagamento de todos os encargos a que o início do cumprimento do contrato e a sua desistência dêem lugar, menos a reafectação de serviços e as economias de custos.

15.3. Quando seja caso disso, o Viajante será reembolsado pela diferença entre a quantia paga e os montantes acima referidos. Na presente situação o reembolso será efectuado, deduzidos da taxa de rescisão, no prazo máximo de 14 dias após a rescisão do contrato de viagem.

15.4. O viajante tem ainda direito a rescindir o contrato de viagem antes do início da mesma sem pagar qualquer taxa de rescisão, caso se verifiquem circunstâncias inevitáveis e excecionais no local de destino ou na sua proximidade imediata que afetem consideravelmente a realização da mesma ou o transporte dos passageiros para o destino. A rescisão do contrato de viagem nesta situação apenas confere ao viajante o direito ao reembolso integral dos pagamentos efetuados.

16. RESPONSABILIDADE
16.1.A agência de viagens e turismo é responsável pela correcta execução de todos os serviços de viagem incluídos no contrato de viagem.
16.2. Quando se tratar de viagens organizadas, as agências de viagens e turismo são responsáveis perante os Viajantes, ainda que os serviços devam ser executados por terceiros e sem prejuízo do direito de regresso, nos termos gerais aplicáveis.
16.3. As agências de viagens e turismo organizadoras respondem solidariamente com as agências retalhistas, no caso de viagens organizadas
16.4. Nos restantes serviços de viagens, a agência de viagens e turismo responde pela correta emissão dos títulos de alojamento e de transporte e ainda pela escolha culposa dos prestadores de serviços, caso estes não tenham sido sugeridos pelo viajante.
16.5. A agência de viagens e turismo que intervenha como intermediárias em vendas ou reservas de serviços de viagem avulsos é responsável pelos erros de emissão dos respetivos títulos, mesmo nos casos decorrentes de deficiências técnicas nos sistemas de reservas que lhes sejam imputáveis.
16.6. A agência de viagens e turismo é responsável por quaisquer erros devido a deficiências técnicas no sistema de reservas que lhe sejam imputáveis e, se tiver aceite proceder à reserva de uma viagem organizada ou de serviços de viagem que façam parte de serviços de viagem conexos, pelos erros cometidos durante o processo de reserva.
16.7. A agência de viagens e turismo não é responsável por erros na reserva que sejam imputáveis ao viajante ou que sejam causados por circunstâncias inevitáveis e excecionais.

17. ASSISTÊNCIA

17.1. Em caso de dificuldades do viajante, ou quando por razões que não lhe forem imputáveis, este não possa terminar a viagem organizada, a agência de viagens e turismo dará a seguinte assistência:
a) Disponibilização de informações adequadas sobre os serviços de saúde, as autoridades locais e a assistência consular; e
b) Auxilio ao viajante na realização de comunicações à distância e a encontrar soluções alternativas de viagem.
17.2 Caso a dificuldade que fundamenta o pedido de assistência tenha sido causada pelo viajante de forma deliberada ou por negligência, a agência de viagens e turismo poderá cobrar uma taxa no valor dos custos em que incorreu em virtude da prestação dessa assistência.
17.3. Se devido a circunstâncias inevitáveis e excecionais, o viajante não puder regressar, a agência de viagens e turismo organizadora é responsável por assegurar os custos de alojamento necessários, se possível de categoria equivalente, por um período não superior a três noites por viajante. A agência de viagens e turismo retalhista é solidariamente responsável pela obrigação em causa, sem prejuízo do direito de regresso, nos termos gerais aplicáveis.
17.4. A limitação dos custos prevista supra não se aplica às pessoas com mobilidade reduzida, nem aos respetivos acompanhantes, às grávidas e às crianças não acompanhadas, nem às pessoas que necessitem de cuidados médicos específicos, desde que a agência de viagens e turismo tenha sido notificada dessas necessidades específicas pelo menos 48 horas antes do início da viagem organizada.

18. INSOLVÊNCIA
Em caso de insolvência da agência de viagens e turismo o viajante pode recorrer ao Fundo de Garantia de Viagens e Turismo, devendo para tal recorrer ao Turismo de Portugal I.P entidade responsável pelo respectivo acionamento:
Turismo de Portugal, I.P.
Rua Ivone Silva, Lote 6, 1050-124 Lisboa
Tel. 211 140 200 | Fax. 211 140 830
info@turismodeportugal.pt

19. SEGUROS
19.1. A responsabilidade da agência de viagens organizadora deste programa e emergentes das obrigações assumidas, encontra-se garantida por seguro de responsabilidade civil na Companhia ZURICK, apólice n.º 9054423, no montante de € 1.000.000,00 e nos termos da legislação em vigor.

19.2. A agência disponibiliza ainda a venda de seguros que poderão ser adquiridos em função da viagem para garantia de situações de assistência e despesas de cancelamento.

20. IVA
Os preços mencionados neste programa refletem o previsto no DL 221/85 de 3 de julho, I. V. A. na margem.

21. UTILIZAÇÃO DE VALES DO DL N.º17/2020 DE 20 DE ABRIL
O cancelamento de serviços de viagem / viagens organizadas cuja reserva tenha sido efectuada utilizando como forma de pagamento o vale emitido ao abrigo do Decreto-lei n.º 17/2020 de 23 de Abril está sujeito a uma taxa de rescisão de valor igual ao preço do serviço, de forma a evitar reservas simuladas ou fraudulentas feitas apenas com o intuito de antecipar o recebimento dos valores titulados pelo vale.

NOTAS:
• As presentes condições gerais poderão ser complementadas por quaisquer outras específicas desde que devidamente acordadas pelas partes.
• Os preços dos programas estão baseados na cotização média do dólar pelo que qualquer derivação relevante desta moeda poderá implicar uma revisão dos preços da viagem nos termos constantes da cláusula “alteração de preço”.
• Devido ás constantes alterações do preço dos combustíveis sobre os preços praticados poderá haver alteração do suplemento de combustível inserido no preço nos termos constantes da cláusula “alteração de preço”.
• As categorias dos hotéis e cruzeiros apresentados nesta brochura seguem as normas de qualidade do pais de acolhimento, podendo os mesmos ser alterados por outros similares quando por motivos alheios à agência não seja possível manter ou confirmar a reserva existente, obrigando-se a agência a informar o Viajante logo que de tal tenha conhecimento.

22. TIPOS DE PAGAMENTO
- Hipay, com taxa extra de 3% (cartões de crédito como Visa, MasterCard e Maestro)
- Transferência bancária

INFORMAÇÕES GERAIS:

HORAS DE CHEGADA OU PARTIDA:
As horas de partida e de chegada estão indicadas na hora local do respectivo pais e de acordo com horários das respectivas companhias aérea à data de impressão deste programa, podendo por isso ser sujeitas a alteração.

HOTÉIS/ APARTAMENTOS:
Apartamentos - No caso do alojamento ser contratado em apartamento é da responsabilidade do Viajante a informação do número de pessoas que irão ocupar o apartamento. No caso de se apresentarem mais pessoas que as reservadas, os apartamentos poderão recusar a entradas.
Hotéis- O preço apresentado é por pessoa e estão baseados numa ocupação dupla. Nem todos os hotéis dispõem de quarto triplo sendo por norma colocada uma cama extra que pode não ser de idêntica qualidade. Nos quartos equipados com duas camas ou casal, o triplo pode ser constituído apenas por aquelas camas.

A relação dos hotéis e apartamentos constantes dos programas é indicativa assim como a sua categoria que respeita a critérios e classificações locais cujos critérios por vezes são distintos dos utilizados em Portugal.

REFEIÇÕES:
Salvo indicações em contrário, os preços apresentados para os suplementos de Meia Pensão e Pensão Completa não incluem bebidas.

Nas chegadas ao hotel após a 19h o primeiro serviço de refeição será o pequeno-almoço do dia seguinte, no ultimo dia e salvo possibilidade de late check-out, o ultimo serviço do hotel será o pequeno-almoço.


HORÁRIOS DE ENTRADA E SAÍDA:
As horas e entrada e saída no primeiro e último dia, serão definidas em função do primeiro e ultimo serviço. Em regra, sem carácter vinculativo os quartos podem ser utilizados a partir das 14h do dia de chegada e deverão ser deixados livres até as 12h do dia de saída.

Nos apartamentos a entrada verifica-se geralmente pelas 17h do dia de chegada e deverão ser deixados livres até as 10h do dia de saída.

CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA CRIANÇAS:
Dada a diversidade de condições aplicadas às crianças (destino e fornecedor) recomenda-se questionar sempre as condições especiais que porventura sejam aplicadas à viagem em causa.

VIAGENS PARA AS CARAIBAS:
Nos últimos anos tem ocorrido, com alguma frequência, um fenómeno natural denominado “Sargaço” que pode afectar a qualidade das praias nalguns destinos das Caraíbas, limitando nalguns locais e datas o usufruto das referidas praias.


TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DO SITE

1. PROPRIEDADE:

1.1 O site compasso@compasso.pt, incluindo logotipos, marcas registadas, direitos de autor, copyright, e serviços nele presentes, é propriedade da COMPASSO, sociedade com sede na Av. Eng. Adelino Amaro da Costa, 728 R/c – E 2750-277 Cascais, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Cascais com o número único de matrícula e de pessoa coletiva 503960659, com o capital social de 100.000,00 euros, RNAVT registo nº 2233.

1.2 O código de atividade económica da COMPASSO 79110 - Agência de viagem

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A COMPASSO reserva-se o direito de negar o acesso à página Web sem aviso prévio, só sendo permitido o acesso a maiores de 18 anos e legalmente capazes de o fazer. Sem prejuízo do acima disposto, as partes comprometem-se a observar toda a legislação e normas aplicáveis à referida página web e às reservas contratadas por seu intermédio.

3. DIREITOS DE PROPRIEDADE E OUTROS DIREITOS PROPRIEDADE INTELECTUAL.

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5. ALTERAÇÕES NA PÁGINA WEB DA COMPASSO

5.1 A COMPASSO poderá implementar melhorias ou alterações na informação, elementos, dados, serviços e demais elementos desta página web ou cancelá-la a qualquer momento sem necessidade de aviso prévio.
5.2 A COMPASSO pode, igualmente, modificar estas Condições Gerais, a qualquer momento, e tal modificação será válida desde que introduzida na página web.
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6. RESPONSABILIDADE

6.1. A COMPASSO não concede garantias de qualquer tipo, expressas ou implícitas, incluindo, entre outras, garantias de propriedade, não infração, garantias implícitas de possibilidade de comercialização ou adequação para qualquer fim específico, em relação à disponibilidade, precisão, fiabilidade ou conteúdo destas páginas.

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6.7 O utilizador é responsável, em qualquer caso, sobre a veracidade dos dados facultados, reservando-se à COMPASSO o direito a excluir dos serviços registados qualquer utilizador que tenha facultado dados falsos, sem prejuízo para outras ações que possam transitar para a via judicial.

6.8 O Utilizador, ao enviar materiais a qualquer um dos servidores da COMPASSO por correio electrónico ou através das páginas da COMPASSO no seu site, concorda com o seguinte:

(i) os materiais não deverão conter nenhum elemento que seja ilegal ou inadequado para publicação;
(ii) deverá procurar e eliminar quaisquer vírus ou outros aspetos destrutivos antes de apresentar qualquer material;

(iii) é proprietário do material que envia ou tem um direito ilimitado para poder fornecê-lo;
(iv) a COMPASSO pode publicar esses mesmos materiais sem encargos e/ou incorporar os mesmos ou qualquer um dos conceitos aí descritos nos seus produtos

7. CONDIÇÕES DE RESERVA E COMPRA

A todas as reservas efetuadas no site www.compasso.pt, aplicam-se as condições gerais da COMPASSO, prevalecendo sobre estas as condições particulares inerentes a cada reserva e nomeadamente as seguintes condições de reserva e compra.

7.1 Todas as reservas efetuadas no site www.compasso.pt encontram-se ao abrigo das regras existentes para as reservas de viagens e turismo, e têm por isso prazos para o seu pagamento. Para os preços mais baratos e ofertas especiais este pagamento deverá ser efetuado de forma imediata.

7.2 Os preços apresentados no site www.compasso.pt não são acumuláveis com outras ofertas, promoções, protocolos.

7.3 Após o pagamento total da reserva, sua confirmação, e o seu bom recebimento por parte dos nossos serviços receberá a documentação respeitante à sua viagem de forma eletrónica - via email - e num prazo máximo de 24horas. Deverá em todas as ocasiões certificar-se que o email que nos providencia se encontra correto e disponível. Nos casos em que a documentação diga respeito a serviços de operadores turísticos, não estando assim dependente apenas dos nossos serviços, receberá a documentação ou eletronicamente ou fisicamente na morada que nos providenciar, num prazo que não ultrapassará os 7 dias antes da sua viagem. Este prazo será informado caso a caso pelos nossos serviços.

7.4 Todos os serviços prestados no site www.compasso.pt estão sujeitos a regras de cancelamento e/ou alteração, que variam conforme o produto adquirido e que são apresentadas aquando da sua reserva. As tarifas de avião mais restritivas e alguns outros produtos poderão ter taxas de cancelamento até 100% do valor pago. Após efetuar a sua reserva será informado das respetivas condições particulares. As regras de cancelamento são aplicáveis após a emissão da sua documentação, ou após a sua confirmação de reserva efetuada por um depósito para a garantia dos lugares para a sua viagem.

7.5 Quaisquer reembolsos a que o utilizador tenha direito, serão processados dentro dos prazos legais.

8. LEI APLICÁVEL

A todos os litígios emergentes da interpretação ou execução das presentes Condições de Utilização aplicar-se-á a legislação portuguesa.

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(+351) 214 812 150
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